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...................................................................................................................................... 30/10/2009 - FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO EM TEUTÔNIA
Informamos que poderá
haver fiscalização do Ministério do Trabalho em nosso município
no feriado do dia 31/10/2009 (sábado), neste sentido, aconselhamos a
não abrirem seus estabelecimentos, a não ser que o atendimento seja
feito por familiar sócio da empresa.
Wessel Contabilidade S/S Ltda.
...................................................................................................................................... 06/01/2009 - FALSO E-MAIL DA RECEITA FEDERAL PEDE RECADASTRAMENTO DE CPF E CNPJ
Fernando Petracioli, repórter da PC WORLD
06/01/2009
Nova versão do golpe solicita que usuário baixe programa para realizar atualização de cadastro junto ao órgão.
Circula pela Internet um falso e-mail sobre atualização de Cadastros de Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
De acordo com a mensagem, que simula ter a Receita Federal como
remetente, apenas quem tiver a situação cadastral atualizada poderia
ter acesso aos serviços de declaração de Imposto de Renda pela Internet
no ano de 2009. O texto segue indicando um link para download do
software que serviria para a realização de tal atualização.
Chamam a atenção as URLs de redirecionamento desses links, pois sequer apontam para o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) – o que deixa claro que a mensagem é uma falcatrua.
Para tentar ludibriar os incautos, o e-mail inclui até o logotipo
oficial da Receita Federal e, diferentemente de alguns golpes recentes,
não há erros de português.
A Receita Federal informou que não se comunica e nunca se comunicou com os cadastrados por meio de mensagens eletrônicas.
Copyright 2009 IDG Brasil Ltda. Todos os direitos reservados.
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28/08/2008 - DECLARAÇÃO ANUAL DE ISENTO 2008
A DAI, a partir do exercício de 2008, não mais será exigida para o
contribuinte desobrigado de apresentar a DIRPF. Fonte: Receita Federal do Brasil
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ALERTA: MENSAGENS ELETRÔNICAS (E-MAILS) FALSAS EM NOME DA RECEITA FEDERAL
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)
continua sendo motivo para golpes na internet. A Receita Federal reforça o
alerta para que não abram, nem respondam mensagens que chegam em suas caixas
postais eletrônicas em nome do órgão. A Receita não envia e-mails sem
autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em
seu nome.
Mensagens falsas, enviadas em nome de órgãos públicos e de
empresas privadas, continuam a circular na Internet. Quadrilhas especializadas
em crimes pela internet tentam obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais
e principalmente financeiras dos contribuintes. Estas mensagens cada dia mais
criativas e sempre invocando “urgência” iludem o cidadão com a apresentação de
telas que misturam instruções verdadeiras e FALSAS, que usam nomes e timbres
oficiais, informando, por exemplo, que "o CPF está cancelado ou pendente de
regularização", "afirmando que a declaração de Imposto de Renda possui erros e
deve ser enviada uma declaração retificadora", ou “comunicando erros na
Restituição do Imposto de Renda e citando valores residuais a serem recebidos”
etc. Em seguida estimulam o contribuinte a responder questionamentos ou instalam
programas nos computadores utilizados, que assim, acabam por repassar, a estes
fraudadores, dados pessoais e fiscais.
Veja como proceder perante estas mensagens:
1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são
programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar
informações confidenciais do usuário;
2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo
que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não
se referem à Receita Federal; e
3. excluir imediatamente a mensagem.
Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os
contribuintes podem procurar as unidades da Receita, acessar a página na
internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou entrar em contato com o Receitafone
(0300.789.0300).
Fonte: Receita Federal do Brasil
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| Receita Federal: Certificação digital:
Contribuintes poderão fazer procuração para acessar serviços do e-CAC |
| 22/2/2008 |
Fonte: Receita Federal | |
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As empresas e pessoas físicas que não possuem certificado
digital poderão fazer procuração para acessar os serviços disponíveis no Centro
Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal do Brasil
(RFB). A novidade veio pela Instrução Normativa 823/2008, publicada no Diário
Oficial de hoje (21/2). A procuração servirá, por exemplo, para que contadores
possam acessar para empresas e contribuintes sem certificado digital serviços
onlinedo e-CAC como pesquisa de situação fiscal, cópia de declarações,
parcelamentos, retificação de Documento de Arrecadação da Receita Federal
(Darf). Atualmente, encontram-se disponíveis mais de 20 serviços online, e há a
previsão de incluir outros relativos às contribuições previdenciárias ainda este
ano. No ano passado, somente para os serviços disponibilizados por meio de
certificado digital no e-CAC, foram 42,51 milhões de acessos. Empresas
beneficiadas Os principais beneficiários da medida serão as micro e pequenas
empresas, que hoje superam a marca de 4 milhões. O custo do certificado digital
ainda é um problema para essa parcela de contribuintes, as principais
solicitantes de serviços nas unidades de atendimento da Receita. A novidade
também beneficiará milhares de pessoas físicas, que poderão resolver pela
internet, por meio de procurador, muitas questões com a Receita. A emissão do
documento será feita, exclusivamente, pela página da Receita
(www.receita.fazenda.gov.br) e conterá a hora, a data de emissão e o código de
controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em uma unidade
de atendimento. A partir de então, a procuração deverá ser impressa, assinada e
ter firma reconhecida por autenticidade em cartório. O serviço estará disponível
a partir desta sexta-feira (22/2). Para que tenha efeito junto à Receita, o
documento precisa ainda ser validado em alguma unidade em até 30 dias, contados
da data de sua emissão. Para validação, deverão ser entregues a procuração
original e cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante e
do outorgado. A procuração terá validade máxima de dois anos e não poderá ser
repassada a outra pessoa. O cancelamento poderá ser feito pelo aplicativo na
página da Receita ou numa unidade de atendimento. Reivindicação dos contadores A
medida atende a uma antiga reivindicação dos contadores de terem maior acesso
aos serviços da Receita. A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis
e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon),
habilitada a fornecer certificados digitais, prevê certificar mais de 450 mil
profissionais nos próximos anos. A nova modalidade de procuração irá
proporcionar um novo relacionamento entre as micro e pequenas empresas e a
Receita. Atualmente, para que um procurador possa acessar por uma empresa os
serviços do e-CAC disponibilizados por certificação digital, tanto ele quanto a
empresa precisam de certificados. Coordenação de Imprensa da RFB A Receita
Federal agradece a sua visita. |
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| Receita Federal |
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| Porto Alegre, 26
de janeiro de 2007.
Prezados associados:
Reiteramos informação de que boletos de cobrança, tendo como favorecido
entidade que se denomina Associação Comercial e Empresarial do Brasil, têm sido
enviados a empresários, empresas e Entidades em todo o País.
Esclarecemos que os mesmos devem ser desconsiderados, pois não se referem ao
nosso sistema de Associação Comerciais e Empresariais.
O Ministério Público já foi devidamente alertado pela nossa Confederação das
Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, para que sejam tomadas as
devidas providências.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente
José Paulo Dornelles Cairoli Presidente da FEDERASUL e da Associação
Comercial de Porto Alegre. | ......................................................................................................................................
21/11/2006
IMPOSTO SUFOCA BRASIL
A Constituição Federal completou, em outubro, 18 anos de vigência no Brasil com um saldo de 3.510.804 leis editadas que regem a vida dos cidadãos brasileiros e das empresas. Desse total, 6,54% ou 229.616 normas foram criadas para cobrança de impostos, sendo que mais da metade ou 134.024 referem-se às taxas municipais. Somadas com as que já existiam, o País conta atualmente com 421.999 leis tributárias em vigor, constata levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
Essa pesquisa foi apresentada ao mercado durante encontro com algumas entidades na sede da Ordem do Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), no dia 5 de outubro, data em que a Constituição Federal completou 18 anos. Estiveram reunidos na ocasião os presidentes do Sescon-SP, Antonio Marangon; do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral; da OAB-SP, Luiz D’Urso; Alencar Burti, da Federação das Associações do Estado de São Paulo; e Afif Domingos, da Associação Comercial do Estado de São Paulo. Eles se reuniram não para comemorar a maioridade da Carta Magna do País, mas para chamar a atenção das autoridades sobre o excesso de leis criadas desde quando entrou em vigor.
De acordo com o estudo do IBPT, nesses 18 anos foram criadas no Brasil uma média de 35 normas por dia sobre a taxação de impostos, o que faz com que o País carregue uma das maiores cargas tributária. Enquanto a maioria dos países emergentes tem uma taxa média de 21%, os tributos no Brasil somam 38,7% do PIB (Produto Interno Bruto).
Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT, lembra que em outubro de 1988, quando a Constituição Federal entrou um vigor, a carga tributária do Brasil estava em 20% e, de lá para cá, quase dobrou. Ele diz que, além da criação de novos tributos como as cobranças de Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira), houve majoração de todos os tributos brasileiros.
A reforma tributária é apontada por muitos como a solução para tirar esse peso do Brasil. Amaral discorda e acha que o caminho para reverter a situação é o mesmo seguido pelo governo. “A redução pode acontecer por meio de Medida Provisória. Não foi esse o recurso que o governo adotou para aumentar os tributos?”, questiona o presidente do IBPT.
Pelos cálculos do IBPT, o excesso de normas tributárias acarreta para as empresas brasileiras um custo anual da ordem de R$30 bilhões com a contratação de pessoal para acompanhar todos impostos e sistema de informatização. “Esse valor é três vezes e meia o que o governo paga com os benefícios de Bolsa Família. Ele afirma que somando todas as leis publicadas desde que a Constituição Federal entrou em vigor há uma para cada grupo de 300 brasileiros. “Estamos pagando um custo alto por causa dessas regulamentações que têm trazido muitos entraves, principalmente para geração de novos empregos”, avalia Amaral.
FUGA PARA INFORMALIDADE
Para Marangon, presidente do Sescon-SP, o excesso de leis gera custos para todos, aumenta a burocracia e dificulta a legalização de empresas, principalmente dos micro e pequenos, que por não poderem arcar com a alta carga de impostos vão para informalidade. Ele diz que hoje o Brasil tem 3,5 milhões de empresas desse porte em atividade regular, sendo que 11,5 milhões atuam na economia informal.
“Os empresários não vão para informalidade porque gostam. Afinal eles empregam e geram riquezas. Mas muitos devem para o governo, não têm crédito na praça e acabam se abastecendo de mercadorias contrabandeadas ou pirateadas”, afirma Marangon, que cobra do governo uma lei que taxe as micro e pequenas empresas diferentemente das grandes e médias. “Elas têm outra realidade e não podem receber o mesmo tratamento”, diz Marangon.
Fonte: Revista SESCON-SP - Edição Out/06 - Jornalista Edileuza Soares
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